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LEIS Nº 1814, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1814/2025

                                                                                                        31 DE JANEIRO DE 2025


 

FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos pecuniários retroagem a data de 1º de janeiro de 2025.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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