LEI MUNICIPAL Nº 1814/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos pecuniários retroagem a data de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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