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DECRETO Nº 3817, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 28/11/2024
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): IPTU
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3817/2024
27 DE NOVEMBRO DE 2024



O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2025, fica corrigido no percentual de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento).

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será realizada anualmente com base no valor da Unidade de Referência Fiscal – UFIR, ou outro índice que vier a substituí-la,

CONSIDERANDO que UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, convertida na Lei 10.552/2002,

CONSIDERANDO que o índice substitutivo da UFIR passou a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,

CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses (outubro/2023 a outubro/2024) foi de 4,76%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,



DECRETA:

 
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito para o exercício de 2025, fica corrigido no percentual de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento).

Art. 2º O índice aplicado se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º Os valores atualizados encontram-se na tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de novembro de 2024.




Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2024 na edição: 1140
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1811, 06 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. 06/01/2025
LEIS Nº 1726, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. 01/12/2023
DECRETO Nº 3640, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2024, fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). 24/11/2023
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