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DECRETO Nº 3816, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 28/11/2024
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): VRM
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3816/2024
27 DE NOVEMBRO DE 2024


 
Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2025.

 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 157 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que o Valor de Referência Municipal – VRM, será atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),
CONSIDERANDO o índice de 5,59% do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses (outubro/2023 a outubro/2024), segundo a Fundação Getúlio Vargas – FGV,
 
DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência Municipal – VRM fica corrigido em 5,59% (cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) para o exercício de 2025.

Art. 2º O Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2025 será de R$ 234,28 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de novembro de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2024 na edição: 1140
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3639, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2024 24/11/2023
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