Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cerrito
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/01/2025 às 10h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3802, 28 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 29/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
DECRETO MUNICIPAL Nº 3802/2024
28 DE OUTUBRO DE 2024
   
 
 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
           
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 3800/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a equipe conjunta de transição governamental, que será composta por:
I – 04 (quatro) membros indicados pelo Prefeito em exercício, escolhidos preferencialmente entre servidores integrantes dos quadros da administração e com atuação nas áreas de controle interno, finanças, saúde, educação, administração e previdência; e
II – 04 (quatro) membros servidores ou não, indicados do Prefeito eleito.
§ 1º Cabe ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito escolher, formalmente, cada um deles, dentre seus indicados, um coordenador.
§ 2º Os membros da Comissão de Transição de Governo indicados pelo Prefeito em exercício, assim como o coordenador por ele escolhido, serão designados por Portaria cuja cópia, juntamente com a deste Decreto, deverá ser encaminhada formalmente ao Prefeito eleito com a finalidade de cientificá-lo.
§ 3º Os membros da Comissão de Transição de Governo indicados pelo Prefeito eleito, assim como o coordenador por ele escolhido, devidamente qualificados, devem ser informados por ofício dirigido ao Prefeito em exercício.
§ 4º O número de componentes da Comissão de Transição de Governo deve manter-se paritário até o encerramento dos seus trabalhos, sendo permitida a designação de novos membros e a escolha de novos coordenadores em substituição aos anteriores, quando tal providência se mostrar necessária.
§ 5º As atividades dos membros da Comissão de Transição de Governo não serão remuneradas.
§ 6º O encerramento dos trabalhos da Comissão de Transição de Governo se encerram com a posse do novo Prefeito.
§ 7º Os integrantes da Comissão de Transição de Governo deverão manter sigilo sobre os dados e as informações confidenciais a que tiverem acesso.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 3800/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de outubro de 2024.
 
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2024 na edição: 1124
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4068, 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a observância das condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito do Município de Cerrito, em razão do ano eleitoral de 2026, e dá outras providências. 03/07/2026
DECRETO Nº 4049, 13 DE MAIO DE 2026 Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 13/05/2026
LEIS Nº 1860, 23 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 23/09/2025
LEIS Nº 1858, 11 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS PÚBLICOS EFETIVOS NAS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O MUNICÍPIO DE ERRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/09/2025
LEIS Nº 1852, 29 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CERRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3802, 28 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3802, 28 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (53) 3254-1190
Endereço: Avenida Flores da Cunha, 403 | CEP: 96395-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30m às 13h30m.
Prefeitura de Cerrito
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia