LEI MUNICIPAL Nº 1797/2024
11 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO, PARA O FIM DE REPASSAR O VALOR DE R$ 28.673,92 (VINTE E OITO MIL REAIS, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório, com o objetivo de repassar à entidade o valor de R$ 28.673,92 (vinte e oito mil reais, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), proveniente das Emendas Impositivas nº 002/2023 (R$ 19.336,96), nº 010/2023 (R$ 5.000,00) e nº 023/2023 (R$ 4.336,96).
Art. 2º A transferência do recurso se destina a aquisição de equipamentos e materiais para a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório para prestar um serviço de melhor qualidade para os munícipes.
Art. 3º As obrigações dos convenentes serão objeto do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 664 - 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – Subvenções Sociais Órgão: 11 – Secretaria de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprios Proj. Atividade: 0.001 – Realização de Convênio com Entidades
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de outubro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal