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DECRETO Nº 3592, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/09/2023
Assunto(s): Contratos e Convênios , Licitações
Em vigor
Regulamenta o Instrumento Auxiliar de Credenciamento no âmbito do Município de Cerrito, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos municípios, conforme art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas na execução contratual as condições efetivas da proposta, nos termos da Lei, conforme art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência obrigatória em todo território nacional em 31 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo Municipal editar regulamento acerca do instrumento auxiliar de credenciamento, em conformidade com o disposto no art. 78, inciso I e § 1º, e no art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
 
Art. 1º O Instrumento Auxiliar de Credenciamento para serviços e compras da Administração Direta e Indireta do Município de Cerrito obedecerá às normas fixadas neste Decreto.
Art. 2º O instrumento auxiliar de credenciamento constitui-se em processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração do Município de Cerrito convocará interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem junto a esta Administração, para executar o objeto, quando solicitado.
Art. 3º É inexigível a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Art. 4º O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluídos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Art. 5º No procedimento de credenciamento serão observadas as seguintes regras:
I – a Administração divulgará e manterá à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II – na hipótese do inciso I deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, serão adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a ser fixado no respectivo edital, conforme o tipo de objeto;
III – o edital de chamamento de interessados preverá as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, definirá o valor da contratação;
IV – Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração registrará as cotações de mercado vigente no momento da contratação;
V – não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
VI – será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.
Art. 6º Os editais de chamamento público, para fins de credenciamento, serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174, § 2º, III) e no LicitaCon (art. 2º, da IN nº 13/2017 do TCE/RS).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de setembro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1736, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO, PARA O FIM DE REPASSAR O VALOR DE R$ 19.084,16 (DEZENOVE MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2023
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