LEI MUNICIPAL Nº 1736/2023
28 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A FIRMAR CONVÊNIO COM A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO, PARA O FIM DE
REPASSAR O VALOR DE R$ 19.084,16 (DEZENOVE MIL, OITENTA E
QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório, com o objetivo de repassar à entidade o valor de R$ 19.084,16 (dezenove mil, oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), proveniente da Emenda Impositiva nº 006/2022.
Art. 2º A transferência do recurso se destina a aquisição de equipamentos para a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório para prestar um serviço de melhor qualidade para os munícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 764 - 3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – Subvenções Sociais
Órgão: 11 – Secretaria de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprios
Proj. Atividade: 0.001 – Realização de Convênio com Entidades
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de dezembro de 2023
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal