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DECRETO Nº 3775, 28 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 28/08/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3775/2024
27 DE AGOSTO DE 2024


 
Altera o inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 3522, de 1º de junho de 2023.
 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:​
 
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 3522/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º [...]
I – Relativamente às atas de registro de preços de órgãos ou entidades gerenciadoras federais, distritais ou estaduais, ou ainda relativamente às atas de registro de preços de órgãos ou entidades gerenciadoras municipais, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação;
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
Parágrafo único. [...]

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3522/2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de agosto de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/08/2024 na edição: 1089
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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