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LEIS Nº 1789, 03 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 03/07/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Autoriza a contratação temporária
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1789/2024
02 DE JULHO DE 2024
 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Pedreiro, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Pedreiro 44 horas 02 (dois)

Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.

Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/07/2024 na edição: 1054
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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