Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cerrito e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cerrito
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1783, 24 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 24/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2024
24 DE JUNHO DE 2024


 
ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apurada em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da sua publicação, segundo o escalonamento que segue:
Ano Aporte do Executivo Aporte do Legislativo Aporte Total
2024 1.943.079,01 34.390,78 1.977.469,79
2025 2.280.932,35 40.370,48 2.321.302,83
2026 2.546,923,41 45.078,29 2.592.001,70
2027 2.587.807,50 45.801,90 2.633.609,40
2028 2.613.685,58 46.259,92 2.659.945,50
2029 2.639.822,43 46.722,52 2.686.544,95
2030 2.666.220,65 47.189,75 2.713.410,40
2031 2.692.882,87 47.661,64 2.740.544,51
2032 2.719.811,69 48.138,26 2.767.949,95
2033 2.747.009,81 48.619,64 2.795.629,45
2034 2.774.479,91 49.105,84 2.823.585,75
2035 2.802.224,70 49.596,90 2.851.821,60
2036 2.830.246,95 50.092,87 2.880.339,82
2037 2.858.549,42 50.593,80 2.909.143,22
2038 2.887.134,92 51.099,73 2.938.234,65
2039 2.916.006.27 51.610,73 2.697.617,00
2040 2.945.166,33 52.126,84 2.997.293,17
2041 2.974.617,99 52.648,11 3.027.266,10
2042 3.004.364,17 53.174,59 3.057.538,76
2043 3.034.407,82 53.706,33 3.088.114,15
2044 3.064.751,89 54.243,40 3.118.995,29
2045 3.095.399,41 54.785,83 3.150.185,24
2046 3.126.353,40 55.333,69 3.181.687,09
2047 3.157.616,93 55.887,03 3.213.503,96
2048 3.189.193,10 56.445,90 3.245.639,00
2049 3.221.085,04 57.010,35 3.278.095,39
2050 3.253.295,89 57.580,46 3.310.876,35
2051 3.285.828,85 58.156,26 3.343.985,11
2052 3.318.687,13 58.737,83 3.377.424,96
2053 3.351.874,01 59.325,20 3.411.199,21
2054 3.385.392,74 59.918,46 3.445.311,20
2055 3.419.246,71 60.517,64 3.479.764,35
 

Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas anuais.

Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior.

Art. 4º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1557/2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de junho de 2024.




Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipa

 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/06/2024 na edição: 1046
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1EMENDA A LEI ORGANICA, 06 DE JANEIRO DE 2025 INCLUI A SEÇÃO V, COM O ARTIGO 76-A, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO. 06/01/2025
LEIS Nº 1798, 29 DE OUTUBRO DE 2024 RATIFICA, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES. 29/10/2024
DECRETO Nº 3802, 28 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 3800, de 25 de outubro de 2024. 28/10/2024
DECRETO Nº 3800, 25 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o processo de transição do governo municipal, institui equipe de transição conjunta pelo candidato eleito e pela administração local. 25/10/2024
DECRETO Nº 3775, 28 DE AGOSTO DE 2024 Altera o inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 3522, de 1º de junho de 2023 28/08/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1783, 24 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 1783, 24 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia