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LEIS Nº 1783, 24 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 24/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2024
24 DE JUNHO DE 2024


 
ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apurada em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com vigência a partir de 90 (noventa) dias da sua publicação, segundo o escalonamento que segue:
Ano Aporte do Executivo Aporte do Legislativo Aporte Total
2024 1.943.079,01 34.390,78 1.977.469,79
2025 2.280.932,35 40.370,48 2.321.302,83
2026 2.546,923,41 45.078,29 2.592.001,70
2027 2.587.807,50 45.801,90 2.633.609,40
2028 2.613.685,58 46.259,92 2.659.945,50
2029 2.639.822,43 46.722,52 2.686.544,95
2030 2.666.220,65 47.189,75 2.713.410,40
2031 2.692.882,87 47.661,64 2.740.544,51
2032 2.719.811,69 48.138,26 2.767.949,95
2033 2.747.009,81 48.619,64 2.795.629,45
2034 2.774.479,91 49.105,84 2.823.585,75
2035 2.802.224,70 49.596,90 2.851.821,60
2036 2.830.246,95 50.092,87 2.880.339,82
2037 2.858.549,42 50.593,80 2.909.143,22
2038 2.887.134,92 51.099,73 2.938.234,65
2039 2.916.006.27 51.610,73 2.697.617,00
2040 2.945.166,33 52.126,84 2.997.293,17
2041 2.974.617,99 52.648,11 3.027.266,10
2042 3.004.364,17 53.174,59 3.057.538,76
2043 3.034.407,82 53.706,33 3.088.114,15
2044 3.064.751,89 54.243,40 3.118.995,29
2045 3.095.399,41 54.785,83 3.150.185,24
2046 3.126.353,40 55.333,69 3.181.687,09
2047 3.157.616,93 55.887,03 3.213.503,96
2048 3.189.193,10 56.445,90 3.245.639,00
2049 3.221.085,04 57.010,35 3.278.095,39
2050 3.253.295,89 57.580,46 3.310.876,35
2051 3.285.828,85 58.156,26 3.343.985,11
2052 3.318.687,13 58.737,83 3.377.424,96
2053 3.351.874,01 59.325,20 3.411.199,21
2054 3.385.392,74 59.918,46 3.445.311,20
2055 3.419.246,71 60.517,64 3.479.764,35
 

Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas anuais.

Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior.

Art. 4º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1557/2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de junho de 2024.




Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipa

 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/06/2024 na edição: 1046
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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