LEI MUNICIPAL Nº 1774/2024
16 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0002 – Execução da Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Elemento: 3.3.90.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais
Valor: R$ 500,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculado de Impostos
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0002 – Execução da Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Elemento: 3.3.91.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor: R$ 500,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculado de Impostos
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0002 – Execução da Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Elemento: 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculado de Impostos
Art. 4º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelos artigos 1º, 2º e 3º, a redução Orçamentária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na seguinte rubrica:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 0031 – Ação Legislativa
Programa: 0002 – Execução da Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculado de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de maio de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal