AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 03 (três) Agentes Educacionais, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
03 |
Agente Educacional |
40 horas |
4 (quatro) |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de abril de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal