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LEIS Nº 1765, 30 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 29/04/2024
Assunto(s): Magistério, Plano de Carreira
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1765/2024
29 DE ABRIL DE 2024

INCLUI O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL Nº 651/2009, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica incluído o art. 21-A na Lei Municipal nº 651/2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Cerrito, com a seguinte redação:
Art. 21-A. Para substituição temporária de professor legalmente afastado, visando suprir a falta de professor efetivo, o servidor da educação poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, no máximo até 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a necessidade que motivou a convocação
§ 1º A convocação para trabalhar em regime suplementar ocorrerá após despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da medida.
§ 2º Cessada a necessidade ou a excepcionalidade que originou e justificou a convocação, deverá a autoridade competente, a qualquer tempo e sem a necessidade de prévio aviso ao servidor, realizar a desconvocação.
§ 3º Pelo trabalho em regime suplementar, o Professor perceberá valor correspondente ao seu vencimento inicial da carreira do magistério, observada a proporcionalidade das horas suplementadas.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 651/2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de abril de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/04/2024 na edição: 1012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1708, 19 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 651/2009, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRITO. 19/09/2023
LEIS Nº 1708, 19 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 651/2009, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRITO. 19/09/2023
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