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LEIS Nº 1708, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 19/09/2023
Assunto(s): Magistério, Plano de Carreira
Em vigor
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o art. 32, da Lei Municipal nº 651/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Fica criado o Quadro do Magistério Público Municipal, que é constituído de cargos de Professor, Pedagogo, funções gratificadas e cargos em comissão.

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 33, da Lei Municipal nº 651/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. [...] Parágrafo único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo são as que constam dos anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Inclui o § 3º no art. 34 da Lei Municipal nº 651/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. [...] § 1º [...] § 2º (Revogado) § 3º As especificações dos cargos de Diretor e Vice-Diretor são as que constam dos anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Substitui os anexos III e IV da Lei Municipal nº 651/2009, pelos anexos III e IV instituídos por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de setembro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1765, 30 DE ABRIL DE 2024 INCLUI O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL Nº 651/2009,QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRITO. 30/04/2024
LEIS Nº 1765, 30 DE ABRIL DE 2024 INCLUI O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL Nº 651/2009,QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRITO. 30/04/2024
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LEIS Nº 1708, 19 DE SETEMBRO DE 2023
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