LEI MUNICIPAL Nº 1764/2024
10 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social – Rec. Estado
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0031 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 1.055 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o CRAS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 47.800,00
Fonte de Recurso: 665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
Detalhamento: 1208 – Convênio FPE nº 3078/2023 – Programa Avançar SUAS/RS
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) na Fonte de Recurso: 665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 10 de abril de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal