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LEIS Nº 1742, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor
Obs: O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1742/2024
07 DE FEVEREIRO DE 2024
 
FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).


Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2024.

Art. 3º Os efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de fevereiro de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2024 na edição: 961
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1755, 15 DE MARÇO DE 2024 REVOGA A ALÍNEA “C” DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 824/2011. 15/03/2024
LEIS Nº 1737, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/12/2023
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