FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1ºO Vale Alimentação, instituído pela
Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2024.
Art. 3ºOs efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de fevereiro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal