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DECRETO Nº 3686, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 12/02/2024
Fim da vigência: 13/02/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada
Obs: - Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 12 de fevereiro de 2024, data que antecede o ponto facultativo de Carnaval. - Fica ainda decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 13 de fevereiro de 2024, data do ponto facultativo de Carnaval.
DECRETO MUNICIPAL
Nº 3686/2024 08 DE FEVEREIRO DE 2024


 
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024.


DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 12 de fevereiro de 2024, data que antecede o ponto facultativo de Carnaval.

Art. 2º Fica ainda decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 13 de fevereiro de 2024, data do ponto facultativo de Carnaval. Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.

Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 08 de fevereiro de 2024.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024 na edição: 862
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3320, 09 DE JUNHO DE 2022 Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 17 de junho de 2022. 09/06/2022
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