DECRETO MUNICIPAL Nº 3550/2023
20 DE JULHO DE 2023
Suspende temporariamente o pagamento de horas extras.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o pagamento de horas extras.
Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior:
I – motoristas lotados na Secretaria de Saúde ou na Secretaria de Educação;
II – servidores que desempenham suas funções na ambulância;
III – professores;
IV – operários que desempenham suas funções no Cemitério.
Art. 3º Em casos excepcionais fica permitido o pagamento de horas extras, desde que autorizado pelo superior hierárquico e somente com anuência do Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 20 de julho de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal