Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cerrito e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cerrito
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3674, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/12/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL n.º 3674/2023
29 de dezembro de 2023
 
Revogação do Decreto Municipal n.º 3550/2023

 
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que não se faz mais presente a situação que autorizou a suspensão temporária do pagamento de horas extras,
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 3550/2023, que dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento de horas extras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de dezembro de 2023.
 
Douglas Rodrigues da Silveira 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/12/2023 na edição: 937
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1758, 03 DE ABRIL DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005 03/04/2024
DECRETO Nº 3550, 20 DE JULHO DE 2023 Suspende temporariamente o pagamento de horas extras. 20/07/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3674, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3674, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia