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LEIS Nº 1737, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/12/2023
Fim da vigência: 31/12/2023
Assunto(s): Vale Alimentação
Vigência Esgotada

LEI MUNICIPAL Nº 1737/2023

28 DE DEZEMBRO DE 2023​

 

CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS                    
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um Vale Alimentação Complementar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de dezembro de 2023, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O Vale Alimentação Complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis, e se dará através do convênio Face Card Alimentação.

Art. 2º Não farão jus ao Vale Alimentação Complementar concedido pela presente Lei, os servidores municipais:
a) inativos;
b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas

Art. 3º Com o pagamento do Vale Alimentação Complementar, previsto no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Vale.

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxílio alimentação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de dezembro de 2023.


Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2023 na edição: 936
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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