LEI MUNICIPAL Nº 1737/2023
28 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um Vale Alimentação Complementar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de dezembro de 2023, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O Vale Alimentação Complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis, e se dará através do convênio Face Card Alimentação.
Art. 2ºNão farão jus ao Vale Alimentação Complementar concedido pela presente Lei, os servidores municipais:
a) inativos;
b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas
Art. 3ºCom o pagamento do Vale Alimentação Complementar, previsto no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Vale.
Art. 4ºA despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxílio alimentação.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal