LEI MUNICIPAL Nº 1731/2023
07 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023, no montante de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 – Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0038 – Proteção a Vida
Projeto/Atividade: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1199 – Convênio FPE nº 4776/2022 (Especificação TCE-701)
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 – Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0038 – Proteção a Vida
Projeto/Atividade: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Valor: R$ 5.100,00
Fonte de Recurso: 501 – Outros Recursos Não Vinculados
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, o Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Fonte de Recurso: 1199 – Convênio FPE nº 4776/2022 (Especificação TCE-701) e redução orçamentária no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) na seguinte dotação:
Órgão: 10 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12 – Educação
Sub-função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0024 – Assistência ao Aluno de Ensino Superior
Projeto/Atividade: 2.058 – Viabilizar o Transporte de Estudantes
Elemento: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção
Valor: R$ 5.100,00
Fonte de Recurso: 501 – Outros Recursos Não Vinculados
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal