LEI MUNICIPAL Nº 1727/2023
1º DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL
Nº 1622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – LDO 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1622, de 29 de novembro de 2022, incluindo no Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER a seguinte ação, conforme Anexo I desta Lei:
Ação: 1.057 – Cobertura da quadra da escola municipal Dr. Jacques da Rosa Machado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal