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LEIS Nº 1727, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Alteração Lei
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1727/2023
1º DE DEZEMBRO DE 2023

 
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL
Nº 1622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – LDO 2023.  

Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal

Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1622, de 29 de novembro de 2022, incluindo no Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER a seguinte ação, conforme Anexo I desta Lei:

Ação: 1.057 – Cobertura da quadra da escola municipal Dr. Jacques da Rosa Machado

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º dezembro de 2023.

 
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 920
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1758, 03 DE ABRIL DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005 03/04/2024
LEIS Nº 1752, 05 DE MARÇO DE 2024 “Altera as competências da Secretaria de Educação previstas no art. 12 da Lei Municipal n.º 001/97” 05/03/2024
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