LEI MUNICIPAL Nº 1721/2023
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Ação: 2.104 – Manutenção do Polo de Academia da Saúde
Produto: Atividade mantida
Meta Física: 01
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de novembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal