LEI MUNICIPAL Nº 1729/2023
07 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:
Programa: 0038 – Proteção a Vida
Ação: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais
Produto: Projeto executado
Meta Física: 01
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal