LEI MUNICIPAL Nº 1729/2023
07 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1520, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexo único desta Lei:
Programa: 0038 – Proteção a Vida
Ação: 2.101 – Execução do Projeto Melhores Amigos – Castração de Animais
Produto: Projeto executado
Meta Física: 01
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal