LEI MUNICIPAL Nº 1719/2023
16 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 1520, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2021 – PPA 2022–2025.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1520, de 22 de novembro de 2021, incluindo o que segue, conforme Anexos desta Lei:
Programa: 0004 – Administração Governamental
Ação: 2.102 – Manutenção da Unidade Central de Controle Interno
Produto: Atividade mantida
Meta Física: 01
Função: 04 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Programa: 0005 – Organização e Modernização Administrativa
Ação: 1.069 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade Central de Controle Interno
Produto: Equipamento/Material adquirido
Meta Física: 02
Função: 04 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de novembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
lveira Prefeito Municipal