LEI MUNICIPAL Nº 1715/2023 25 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 2023, no valor de R$ 30.199,99 (trinta mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Vinc. Estado
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0027 – Assistência Especializada em Saúde
Projeto/Atividade: 2.067 – Manutenção da Assistência Especializada
Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 30.199,99
Fonte de Recurso: 4170 – SAMU (621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, Excesso de arrecadação no valor de R$ 30.199,99 (trinta mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) na Fonte de Recurso: 4170 – SAMU (621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de outubro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal