ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS QUE ATUARÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – MUNICÍPIO DE CERRITO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1014/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 2º Os incentivos financeiros referidos no artigo anterior, consistem no repasse financeiro de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para assegurar, respectivamente, moradia e alimentação aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1094/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de setembro de 2023.