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DECRETO Nº 3273, 21 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 21/03/2022
Assunto(s): Covid-19, Saúde
DECRETO MUNICIPAL Nº 3273/2022
21 DE MARÇO DE 2022 DISPENSA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA EM ESPAÇOS ABERTOS E FECHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, e o elevado número de vacinados contra a COVID-19 no Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação ou permanência em espaços abertos e fechados, públicos e privados, em vias públicas e demais locais de uso coletivo, no âmbito do Município de Cerrito, a exceção nos serviços de saúde, onde o uso de máscaras permanece obrigatório.
Parágrafo único. Para as pessoas que apresentem sintomas gripais, recomenda-se manter o uso de máscara de proteção individual em ambientes fechados.
Art. 2º Fica vedada a imposição de quaisquer penalidades aos casos de não utilização de máscara de proteção individual, observada a exceção.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de março de 2022.
Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.