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DECRETO Nº 3145, 26 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 26/07/2021
Fim da vigência: 10/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente
DECRETO N.º 3145/2021

Reitera o estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 76 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o Comitê Técnico da Região 21, após reunião através da plataforma zoom, por convocação do seu Coordenador, Favio Telis, Prefeito de Jaguarão e por solicitação do Presidente da Azonasul, Vinícius Pegoraro, Prefeito de Canguçu, RESOLVEU acolher as propostas apresentadas na reunião dos Prefeitos, ocorrida no dia 15/07, com aprovação de 2/3 dos Prefeitos, tendo em vista retirada do ALERTA, pelo Gabinete de Crise do Governo do Estado, por considerar todas as flexibilizações propostas, em condições adequadas ao atual cenário epidemiológico da Região, que apresenta uma queda sensível no número de infectados, baixo número de UTIs em uso, além da queda no número de óbitos na região,

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o horário de funcionamento de BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES, restando permitida a entrada até 23h e encerramento de atividades e saída de todos os clientes até 24h.

Art. 2.º Fica permitida apresentações Musicais em Bares e Restaurantes com até quatro (4) músicos. Parágrafo único. Permanece sem permissão de danças com obediência aos protocolos gerais de distanciamento entre os integrantes.

Art. 3.º Fica autorizada a abertura de EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO com os mesmos protocolos já adotados para o funcionamento de Bares, Restaurantes e similares. Autorizada operação com 30% do PPCI,  respeitando a ocupação máxima de 70 pessoas em ambiente fechado e de 150 pessoas em ambiente aberto.

Art. 4.º Fica liberada a permanência de pessoas em Espaços Públicos no período das 6h até a meia-noite.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por quinze (15) dias com o comprometimento de avaliação do cenário a partir de 1º de agosto para novas flexibilizações ou restrições, ficando assim suspensas, por esse período, as restrições que conflitarem com as medidas acima adotadas.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 22 DE JULHO DE 2021.
Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3608, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, os quais dispõem sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. 10/10/2023
DECRETO Nº 3282, 08 DE ABRIL DE 2022 REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS. 08/04/2022
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