DECRETO MUNICIPAL Nº 3124/2021 1º DE JUNHO DE 2021 RATIFICA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO Á PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS E ADERE AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL, ELABORADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL – AZONASUL.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O Município de Cerrito ratifica o estado de calamidade pública em todo o território para fins de prevenção e enfrentamento à Pandemia causada pelo novo Coronavírus e adere ao Plano de Ação Regional elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), em anexo, tendo em vista o alerta regional determinado pelo Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande doSul, com fundamento no §2º, do art. 5º do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.
Art. 2º A inobservância das disposições previstas no Plano de Ação Regional, sujeita o infrator às penas previstas nos artigos 268 e 330, do Código Penal, bem como à aplicação de multa e interdição previstas na Lei Municipal nº 1449, de 28 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º de junho de 2021.
Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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