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DECRETO Nº 2886, 04 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente

DECRETO MUNICIPAL N.º 2886/2020

04 DE MAIO DE 2020

 

 

“Altera o parágrafo único do artigo 28 do Decreto Municipal nº 2857 de 30 de março de 2020, que revoga o Decreto Municipal nº 2853 de 20 de março de 2020, e declara novo estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Município de Cerrito/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).”

 

Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020, alterando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), dispondo sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito dos Municípios;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, segundo o qual, até esta data, não há nenhuma pessoa infectada ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cerrito, bem como a necessidade de prestação contínua de serviços públicos considerados essenciais no âmbito da Administração Pública;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 2857 de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28...

(...)

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no inciso IV deste artigo os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde, das áreas relativas ao atendimento da população, e de serviços considerados essenciais na execução e continuidade da atividade Administrativa, de acordo com o que disposto no art. 22 deste Decreto.

Art.2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. 

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de maio de 2020.

 

___________________________________

Douglas Rodrigues da Silveira

Prefeito Municipal de Cerrito/RS

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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