DECRETO MUNICIPAL N.º 2884/2020
27 DE ABRIL DE 2020
“Revoga os artigos 24,27 e 43,caputdo Decreto Municipal nº 2857 de 30 de março de 2020, que revoga o Decreto Municipal nº 2853 de 20 de março de 2020, declara novo estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Município de Cerrito/RS para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.” |
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020, alterando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território doEstado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamentoà epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), dispondo sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito dos Municípios;
CONSIDERANDOo Parecer Técnico emitido pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, segundo o qual, até esta data, não há nenhuma pessoa infectada ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cerrito, bem como a necessidade de a Administração retomar diversas atividades pelos servidores públicos municipais no âmbito de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam revogados os artigos 24 e incisos, 27 e incisos e 43, caput, do Decreto Municipal nº 2857 de 30 de março de 2020.
Art. 2º. Fica obrigatório aos servidores públicos municipais o uso de máscaras, a utilização de álcool gel 70% e o atendimento das medidas de higiene dispostas no art. 5º do Decreto Municipal nº 2861/2020 quando estiverem no exercício da função.
Art. 3º. A utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade fica dispensada para os servidores públicos municipais do grupo de risco elencados no art. 25 do Decreto nº 2857 de 30 de março de 2020.
Art. 4º.As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de abril de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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