Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cerrito e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cerrito
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.407/202005 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CRIA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.


Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral, padrão CC-05, com status de Secretário Municipal.

Art. 2º As atribuições e os requisitos de provimento do cargo criado são os que constam do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O anexo a que se refere o caput deste artigo passa a integrar aqueles que compõem a Lei Municipal nº 442/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.

Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

ANEXO I CARGO: PROCURADOR-GERAL PADRÃO: SUBSIDIO CC-05

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do Município; prestar assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmente nas causas de interesse do Município.
b) Descrição Analítica: Compatibilizar e integrar as atividades da Procuradoria-Geral, nos termos da legislação vigente; chefiar a equipe jurídica da Procuradoria-Geral do Município; supervisionar, planejar, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, bem como proceder à análise de projetos que envolvem matéria de natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise e a elaboração de contratos, parcerias e convênios celebrados pelo Município; emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal; propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos e ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, notificações e intimações nas ações em que o Município for parte; apreciar previamente os processos licitatórios, as minutas de contratos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; delegar funções aos Assessores Jurídicos e Advogados e exercer qualquer atribuição de competência dos mesmos; apreciar todo e qualquer ato que importe alienação do patrimônio público, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; eventualmente representar o Município judicial e extrajudicialmente promover a cobrança de dívida ativa municipal, bem como exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito.

Condições de Trabalho:

a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 1, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia