Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral, padrão CC-05, com status de Secretário Municipal.
Art. 2º As atribuições e os requisitos de provimento do cargo criado são os que constam do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O anexo a que se refere o caput deste artigo passa a integrar aqueles que compõem a Lei Municipal nº 442/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
ANEXO I CARGO: PROCURADOR-GERAL PADRÃO: SUBSIDIO CC-05
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do Município; prestar assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmente nas causas de interesse do Município.
b) Descrição Analítica: Compatibilizar e integrar as atividades da Procuradoria-Geral, nos termos da legislação vigente; chefiar a equipe jurídica da Procuradoria-Geral do Município; supervisionar, planejar, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, bem como proceder à análise de projetos que envolvem matéria de natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise e a elaboração de contratos, parcerias e convênios celebrados pelo Município; emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal; propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos e ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, notificações e intimações nas ações em que o Município for parte; apreciar previamente os processos licitatórios, as minutas de contratos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos do Poder Executivo; delegar funções aos Assessores Jurídicos e Advogados e exercer qualquer atribuição de competência dos mesmos; apreciar todo e qualquer ato que importe alienação do patrimônio público, bem como autorização, permissão ou concessão de uso; eventualmente representar o Município judicial e extrajudicialmente promover a cobrança de dívida ativa municipal, bem como exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
Condições de Trabalho:
a) Geral: de acordo com o Órgão ao qual estiver lotado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: maior de 18 anos;
b) Instrução: Diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ato | Ementa | Data |
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