A Prefeitura de Cerrito informa que está em vigor o Decreto Municipal nº 4.065/2026, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas no âmbito da Administração Municipal. As ações têm caráter exclusivamente preventivo, com vigência inicial de 60 dias, e visam preservar o equilíbrio das contas públicas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
A decisão foi tomada diante do cenário de redução nos repasses e na arrecadação enfrentado pelos municípios, buscando assegurar a responsabilidade fiscal e financeira da Administração Municipal. O conjunto de medidas foi definido de forma conjunta, após diálogo entre o executivo, gestores e o colegiado do Poder Legislativo, priorizando a manutenção dos serviços considerados essenciais para a comunidade.
Entre as medidas adotadas estão a suspensão temporária da realização e do custeio de eventos, festividades e demais atividades financiadas com recursos públicos, além da limitação de horas extras, diárias, participação de servidores em cursos e capacitações que gerem despesas e outras ações voltadas à redução dos gastos administrativos.
A Administração Municipal reforça que as áreas da Saúde e da Educação permanecem preservadas, com exceções previstas no decreto para assegurar a continuidade dos atendimentos e serviços considerados essenciais à população.
A íntegra do Decreto Municipal nº 4.065/2026 está disponível para consulta no Diário Oficial do Município, edição nº 1.494, publicada em 30 de junho de 2026, e também na seção Legislação do site oficial da Prefeitura de Cerrito.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços prestados à população.
Fonte: Secretaria Especial de Gabinete - SEG
Autor: Pedro Luiz Guerreiro e Celestino Garcia
Local: Prefeitura Municipal - Cerrito - RS