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MAI
31
31 MAI 2021
PLANO DE AÇÃO REGIONAL PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
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Os prefeitos que integram a R21 Pelotas dentro do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado aprovaram, na tarde da última sexta-feira (28), o Plano de Ação Regional em cumprimento ao sinal de alerta enviado pelo Sistema 3As do Governo do Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas.

O Plano de Ação ainda intensifica as fiscalizações e prevê melhoria de gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, através de reforço nas medidas de isolamento domiciliar e laboral. Foram estabelecidos três fases de implantação:

a) IMEDIATA: Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até 23horas.

b) IN SITU: Já a partir de quarta-feira, dia 2, entrará em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho.

c) PRORROGAÇÃO – A partir de segunda-feira, 7 de junho, serão retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.

ESPECIFICAÇÕES DO NOVO PLANO:

INTERVENÇÃO - O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, ou seja entre os dias 2 a 6 de junho, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.

Atividades Essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição:

• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos

• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência

• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away

• Postos de combustíveis

• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega

• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento

• Forças de segurança e forças armadas

• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho

• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa

• Indústria de equipamentos médicos

• Atividade de segurança patrimonial privada

• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers

• Hotelaria e atividades congêneres

• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde

• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto

• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia

• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias

• Serviço de inspeção nos frigoríficos

• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega

• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega

• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus

• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)

• Serviços portuários limitados a carga e descarga

• Serviços funerários e cemitérios

• Correios

• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento

• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

Serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição

Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito.

O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.

 

Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Comunicação Cerrito RS

Com informações da Associação dos Municípios da Zona Sul

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