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Atualizado em: 15/07/2026 às 14h13
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PORTARIA Nº 369/2026, 15 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/07/2026
Assunto(s): Institui o Grupo de Trabalho, Meio Ambiente
Em vigor

PORTARIA Nº 369/2026

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas do Município de Cerrito e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de adaptação às mudanças climáticas no âmbito municipal com fulcro na Política Nacional de Mudanças do Clima e Política Nacional do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais relacionados à agenda climática, à redução de riscos e à promoção do desenvolvimento sustentável com fulcro na Agenda 2030 e Acordo de Paris;

CONSIDERANDO a importância do planejamento territorial resiliente, da proteção socioambiental e da prevenção de impactos decorrentes de eventos climáticos extremos com fulcro no Estatuto da cidade, Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração participativa do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas – PLAC;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Coordenador – GTC, responsável pela coordenação, acompanhamento, articulação institucional e elaboração do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas – PLAC do Município de Cerrito.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Coordenador:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas;

II – promover a articulação entre secretarias municipais, órgãos públicos, instituições parceiras e sociedade civil;

III – acompanhar os estudos técnicos, diagnósticos, oficinas, consultas públicas e demais atividades relacionadas ao PLAC;

IV – consolidar informações técnicas e institucionais necessárias à elaboração do Plano;

V – propor estratégias, programas, ações e metas voltadas à adaptação climática no território municipal;

VI – apoiar a integração do PLAC com os instrumentos de planejamento urbano, ambiental, territorial e orçamentário do Município;

VII – estimular mecanismos de participação social e transparência durante o processo de elaboração do Plano;

VIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Coordenador será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e/ou setores:

I – Secretaria Municipal Especial de Gabinete;

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente;

IV – Secretaria Municipal de Saúde;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação;

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

VII – Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

IX – Procuradoria Geral do Município;;

X – Assessoria de Comunicação do Município;

XI – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XII – representantes da sociedade civil, instituições acadêmicas e/ou setor produtivo, quando convidados.

§1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do(a) Prefeito(a) ou pelos titulares das respectivas pastas.

§2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal Especial de Gabinete.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades privadas e especialistas para contribuir tecnicamente com os trabalhos.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho terá prazo de 12 (doze) meses para conclusão da elaboração do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cerrito/Rio Grande do Sul, 15 de Julho de 2026.

__________________________

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

___________________________

Marcus Duarte Secretário
Especial de Gabinete

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/07/2026 na edição: 1502
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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