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LEIS Nº 1623, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/11/2022
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1623/2022 29 DE NOVEMBRO DE 2022 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CERRITO

Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Cerrito, anexo, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de novembro de 2022



Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de novembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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