LEI MUNICIPAL Nº 1916/2026
07 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, A FIM DE INCLUIR O ART. 3º-A.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica incluído o art. 3º-A na Lei Municipal nº 1885, de 29 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O Plano de Assistência à Saúde de que trata esta Lei poderá ser estendido aos servidores do Poder Legislativo, mediante adesão, observadas as normas do IPE Saúde.
Parágrafo único. A adesão e a operacionalização do Plano de que trata o caput será regulamentada por lei própria do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de maio de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3912, 30 DE JULHO DE 2025 | Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Cerrito. | 30/07/2025 |
| DECRETO Nº 3273, 21 DE MARÇO DE 2022 | DISPENSA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA CIRCULAÇÃO OU PERMANÊNCIA EM ESPAÇOS ABERTOS E FECHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO. | 21/03/2022 |
| LEIS Nº 1, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 | Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), exclusivamente no Âmbito do Município de Cerrito, e dá outras providencias | 18/11/2019 |