LEI MUNICIPAL Nº 1913/2026
09 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE AUMENTO REAL DE 2,422218% (DOIS INTEIROS E QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZOITO MILIONÉSIMOS POR CENTO) AO VALOR DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO – RS.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real de 2,422218% (dois inteiros e quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e dezoito milionésimos por cento) ao valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias do Município de Cerrito/RS, a fim de equiparar os valores dos vencimentos das categorias aos respectivos Pisos Salariais Profissionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendida por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários retroagem a data de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de abril de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| LEIS Nº 1775, 22 DE MAIO DE 2024 | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE O CONSELHO UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR. | 22/05/2024 |