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Atualizado em: 09/04/2026 às 13h20
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LEIS Nº 1913, 09 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 09/04/2026
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1913/2026

                                                                                                          09 DE ABRIL DE 2026



CONCEDE AUMENTO REAL DE 2,422218% (
DOIS INTEIROS E QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZOITO MILIONÉSIMOS POR CENTO) AO VALOR DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO – RS.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real de 2,422218% (dois inteiros e quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e dezoito milionésimos por cento) ao valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias do Município de Cerrito/RS, a fim de equiparar os valores dos vencimentos das categorias aos respectivos Pisos Salariais Profissionais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendida por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários retroagem a data de 1º de janeiro de 2026.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de abril de 2026.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/04/2026 na edição: 1451
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1775, 22 DE MAIO DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE O CONSELHO UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR. 22/05/2024
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