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Atualizado em: 05/02/2026 às 13h24
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LEIS Nº 1899, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1899/2026

                                                                                 05 DE FEVEREIRO DE 2026



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, um Crédito Especial no montante de R$ 201.772,23 (duzentos e um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), obedecendo a seguintes classificações orçamentárias:

 

Órgão:

08 - Secretaria de DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade:

001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

Função:

20 – Agricultura

Sub-função:

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa:

0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais

Projeto/Atividade:

2.040 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais/Pontes

Elemento:

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

Valor:

R$ 178.000,00

Fonte de Recurso:

2.706 – Transferência Especial da União

Detalhamento:

1223 – Emenda Márcio Biolchi – Transf. Especial 2025 – Recup. e Manut. Estradas Vicinais

Código de Acompanhamento:

3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

 

Órgão:

08 - Secretaria de DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade:

001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

Função:

20 – Agricultura

Sub-função:

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa:

0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais

Projeto/Atividade:

2.040 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais/Pontes

Elemento:

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:

R$ 23.772,23

Fonte de Recurso:

2.706 – Transferência Especial da União

Detalhamento:

1223 – Emenda Márcio Biolchi – Transf. Especial 2025 – Recup. e Manut. Estradas Vicinais

Código de Acompanhamento:

3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025 na Fonte de Recurso: 1.706.3110.1223 – Emenda Márcio Biolchi – Transf. Especial 2025 – Recup. e Manut. Estradas Vicinais, no valor de R$ 201.772,23 (duzentos e um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2026.

                               

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/02/2026 na edição: 1408
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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