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Atualizado em: 11/12/2025 às 12h54
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LEIS Nº 1876, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 11/12/2025
Fim da vigência: 11/12/2025
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1876/2025
11 DE DEZEMBRO DE 2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA LICHIGUANA.
 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Quilombola da Lichiguana, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.102.829/0001-14, um imóvel de propriedade do Município, descrito a seguir:

I – Descrição do imóvel:

Imóvel caracterizado na matrícula nº 2.295, Livro nº 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis de Pedro Osório, com benfeitorias, fazendo frente com a Estrada Vila Freire; Aos Fundos, faz divisa com imóvel de propriedade de João Climaco Martins dos Santos; Pela Lateral Direita e Lateral Esquerda, faz divisa com imóvel de propriedade de João Climaco Martins dos Santos. Cadastrado no INCRA com as seguintes características: Código do Imóvel Rural – 951.129.520.233-2. Área total: 0,0500 ha. Localização: Rincão da Lixiguana, Vila Freire, município de Cerrito – RS. Módulo fiscal: 16,00 ha. FMP: 2,00 ha.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se à implantação, ampliação ou regularização das atividades socioculturais, produtivas, educacionais e comunitárias desenvolvidas pela Associação Quilombola da Lichiguana, bem como à promoção da preservação da memória, da cultura e das tradições quilombolas.

Art. 3º O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos no art. 2º desta Lei, sendo vedada sua alienação, cessão ou utilização para finalidade diversa sem autorização legislativa.

Art. 4º No caso de descumprimento da finalidade prevista nesta Lei, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo formalizar o termo de doação, incluindo cláusulas de reversão e demais disposições necessárias à plena eficácia deste ato.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de dezembro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/12/2025 na edição: 1374
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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