LEI MUNICIPAL Nº 1873/2025
03 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 29.828,40 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
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Órgão: |
11 - Secretaria de SAÚDE |
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Unidade: |
003 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Vinc. Estado |
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Função: |
10 – Saúde |
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Sub-função: |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0027 – Assistência Especializada em Saúde |
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Projeto/Atividade: |
2.067 – Manutenção da Atenção Especializada |
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Elemento: |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo |
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Valor: |
R$ 29.828,40 |
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Fonte de Recurso: |
1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhamento: |
4230 – Atenção Especializada |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1.621.0000.4230 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Atenção Especializada, no valor de R$ 29.828,40 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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