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Atualizado em: 03/12/2025 às 13h57
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LEIS Nº 1872, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/12/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1872/2025

                                                                                                   03 DE DEZEMBRO DE 2025



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
.



 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 298.426,03 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão:

08 - Secretaria de DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade:

001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

Função:

20 – Agricultura

Sub-função:

608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa:

0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais

Projeto/Atividade:

2.040 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais/Pontes

Elemento:

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:

R$ 298.426,03

Fonte de Recurso:

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado

Detalhamento:

1220 – Convênio FPE nº 261/2025 SEAPI

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1.701.0000.1220- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – Convênio FPE nº 261/2025 – SEAPI, no valor de R$ 298.426,03 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.

                                

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/12/2025 na edição: 1367
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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