LEI MUNICIPAL Nº 1872/2025
03 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 298.426,03 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
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Órgão: |
08 - Secretaria de DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Unidade: |
001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Sub-função: |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
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Programa: |
0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais |
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Projeto/Atividade: |
2.040 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais/Pontes |
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Elemento: |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor: |
R$ 298.426,03 |
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Fonte de Recurso: |
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado |
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Detalhamento: |
1220 – Convênio FPE nº 261/2025 SEAPI |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 1.701.0000.1220- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados – Convênio FPE nº 261/2025 – SEAPI, no valor de R$ 298.426,03 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal