LEI MUNICIPAL Nº 1867/2025
19 DE NOVEMBRO DE 2025
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Enfermeiro Padrão, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
|
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
|
01 |
Enfermeiro Padrão |
40 horas |
06 (seis) |
Art. 4º O contratado exercerá exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de novembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1866, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | 12/11/2025 |
| LEIS Nº 1861, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | 01/10/2025 |
| LEIS Nº 1853, 29 DE JULHO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. | 29/07/2025 |
| LEIS Nº 1848, 18 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. | 18/06/2025 |
| LEIS Nº 1842, 06 DE MAIO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. | 06/05/2025 |