LEI MUNICIPAL Nº 1866/2025
11 DE NOVEMBRO DE 2025
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
|
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
|
01 |
Motorista |
44 horas |
02 (dois) |
Art. 4º O contratado exercerá exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de novembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEIS Nº 1848, 18 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. | 18/06/2025 |
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