LEI MUNICIPAL Nº 1859/2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM PECÚNIA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O VALOR REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a creditar em pecúnia, de forma excepcional, pelo período de até 03 (três) meses, o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores municipais.
Parágrafo único. O pagamento previsto no caput se estende a todos os beneficiários legais do Vale Alimentação.
Art. 2º Ficam mantidas, no período de excepcionalidade, as regras constantes na Lei Municipal nº 824, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de setembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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