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Atualizado em: 18/06/2025 às 13h28
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LEIS Nº 1849, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1849/2025

                                                                                                        18 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE


José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão:

08 - Secretaria de desenvolvimento rural

Unidade:

01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

Função:

20 - Agricultura

Sub-função:

122 – Administração Geral

Programa:

0004 – Administração Governamental

Projeto/Atividade:

2.027 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

Elemento:

3.1.90.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Valor:

R$ 69.000,00

Fonte de Recurso:

1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:

08 - SECRETARIA de desenvolvimento rural

 

Unidade:

01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

 

Função:

20 - Agricultura

 

Sub-função:

122 – Administração Geral

 

Programa:

0004 – Administração Governamental

 

Projeto/Atividade:

2.027 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

 

Elemento:

3.3.90.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

 

Valor:

R$ 14.000,00

 

Fonte de Recurso:

1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) na seguinte dotação:

Órgão:

14 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

Unidade:

01 – Encargos Gerais

 

Função:

04 - Administração

 

Sub-função:

122 – Administração Geral

 

Programa:

000 – Encargos Especiais – Ações Não Integrantes do PPA

 

Projeto/Atividade:

2.095 - Manutenção dos Encargos Gerais

 

Elemento:

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor:

R$ 83.000,00

 

Fonte de Recurso:

1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.

                               

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                                Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 1259
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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