LEI MUNICIPAL Nº 1849/2025
18 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: |
08 - Secretaria de desenvolvimento rural |
Unidade: |
01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
Função: |
20 - Agricultura |
Sub-função: |
122 – Administração Geral |
Programa: |
0004 – Administração Governamental |
Projeto/Atividade: |
2.027 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural |
Elemento: |
3.1.90.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
Valor: |
R$ 69.000,00 |
Fonte de Recurso: |
1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Órgão: |
08 - SECRETARIA de desenvolvimento rural |
|
Unidade: |
01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
|
Função: |
20 - Agricultura |
|
Sub-função: |
122 – Administração Geral |
|
Programa: |
0004 – Administração Governamental |
|
Projeto/Atividade: |
2.027 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural |
|
Elemento: |
3.3.90.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
|
Valor: |
R$ 14.000,00 |
|
Fonte de Recurso: |
1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) na seguinte dotação:
Órgão: |
14 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
Unidade: |
01 – Encargos Gerais |
|
Função: |
04 - Administração |
|
Sub-função: |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
000 – Encargos Especiais – Ações Não Integrantes do PPA |
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Projeto/Atividade: |
2.095 - Manutenção dos Encargos Gerais |
|
Elemento: |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Valor: |
R$ 83.000,00 |
|
Fonte de Recurso: |
1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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